
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753418-91.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO PEREIRA BRAZ
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aparelhado por BANCO BRADESCO S.A., regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – Piauí, lançada nos autos de Cumprimento de sentença – processo nº 0805162-37.2021.8.18.0031, proposta por FRANCISCO PEREIRA BRAZ contra o ora recorrente.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que o agravante alega o EXCESSO DE EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 5.512,67 (cinco mil, quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos) e requer o desbloqueio do citado valor ou, em caso de já ter havido transferência de valores para conta judicial, que seja expedido alvará em favor da instituição financeira.
Ocorre que o valor executado já foi transferido para a conta bancária da recorrida, conforme se verifica nos autos do processo principal – Cumprimento de Sentença nº 0805162-37.2021.8.18.0031.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0753418-91.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuFRANCISCO PEREIRA BRAZ
Publicação17/05/2024