Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0758053-86.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758053-86.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES, DINIZ NETO SOLUCOES DE AGUAS E ESGOTOS EIRELI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo Interno interposto pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A, em face de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753453-22.2022.8.18.0000, pela qual determinou a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida. 

Em consulta ao sistema PJe deste Tribunal, verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento, já foi julgado pela E. Câmara de Direito Público, conforme acórdão (Id 14612535), por unanimidade, conhecido e improvido o recurso, encontrando-se em fase de recurso de embargos de declaração. 

Conforme visto, a insurgência em tela visa a reforma da decisão interlocutória unipessoal do Relator que revogou a tutela de urgência no bojo do Agravo de Instrumento.

Ocorre, contudo, que o julgamento de mérito do feito acima referido, implica em perda superveniente do objeto recursal do agravante, na medida em que o provimento jurisdicional contra o qual se insurge deixou de existir, já que foi substituído pelo Acórdão acostado no recurso principal. 

Dessa forma, o presente recurso de Agravo Interno perdeu o objeto, em razão do julgamento do principal, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 0753453-22.2022.8.18.0000. 

Nesse sentido: 

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso de agravo de instrumento enseja a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto em face de decisão liminar nele proferida. 2. Agravo interno prejudicado. (TJ-AC - AGT: 01004411920228010000 AC 0100441-19.2022.8.01.0000, Relator: Des. Júnior Alberto, Data de Julgamento: 21/06/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 21/06/2022)

 

Do exposto, com esses fundamentos, julgo prejudicado o recurso, em virtude da perda superveniente de seu objeto. 

Com as anotações e intimações necessárias, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Teresina, data registrada no sistema.

 


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758053-86.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 17/05/2024 )

Detalhes

Processo

0758053-86.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES

Publicação

17/05/2024