
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758053-86.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES, DINIZ NETO SOLUCOES DE AGUAS E ESGOTOS EIRELI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno interposto pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A, em face de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753453-22.2022.8.18.0000, pela qual determinou a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida.
Em consulta ao sistema PJe deste Tribunal, verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento, já foi julgado pela E. Câmara de Direito Público, conforme acórdão (Id 14612535), por unanimidade, conhecido e improvido o recurso, encontrando-se em fase de recurso de embargos de declaração.
Conforme visto, a insurgência em tela visa a reforma da decisão interlocutória unipessoal do Relator que revogou a tutela de urgência no bojo do Agravo de Instrumento.
Ocorre, contudo, que o julgamento de mérito do feito acima referido, implica em perda superveniente do objeto recursal do agravante, na medida em que o provimento jurisdicional contra o qual se insurge deixou de existir, já que foi substituído pelo Acórdão acostado no recurso principal.
Dessa forma, o presente recurso de Agravo Interno perdeu o objeto, em razão do julgamento do principal, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 0753453-22.2022.8.18.0000.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso de agravo de instrumento enseja a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto em face de decisão liminar nele proferida. 2. Agravo interno prejudicado. (TJ-AC - AGT: 01004411920228010000 AC 0100441-19.2022.8.01.0000, Relator: Des. Júnior Alberto, Data de Julgamento: 21/06/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 21/06/2022)
Do exposto, com esses fundamentos, julgo prejudicado o recurso, em virtude da perda superveniente de seu objeto.
Com as anotações e intimações necessárias, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
0758053-86.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
Publicação17/05/2024