
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0031559-09.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Férias]
RECORRENTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RECORRIDO: PAULO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que trata- se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu Pedido de Uniformização de Jurisprudência. E, segundo o art. 9º da Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2014, apenas o Presidente tem competência para avaliação dos Pedidos de Uniformização, in verbis:
Art. 9º. O Presidente da Turma Recursal de origem decidirá, preliminarmente, sobre a admissibilidade do pedido de uniformização.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 10 de maio de 2024.
0031559-09.2014.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalFérias
AutorINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RéuPAULO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação14/05/2024