
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750565-12.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Parcelamento]
AGRAVANTE: RICARDO SALOMAO ABOUD
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se Agravo de Instrumento interposto por RICARDO SALOMÃO ABOUD, , irresignado com a decisão prolatada pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, requerendo a suspensão da decisão exarada nos autos n° 0811466-79.2022.8.19.0140, bem como desbloqueios imediatos de eventuais valores ilegalmente constritos, até ulterior decisão deste Tribunal.
Na sequência, o Estado do Piauí salienta a perda do objeto do recurso ante a superveniência de sentença de extinção.
É o relatório.Passo a decidir.
Em consulta ao sistema, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado de forma que o pronunciamento definitivo esvaziou a questão principal do presente recurso, culminando na perda de seu objeto, vez que feneceu o interesse recursal pela perda superveniente do objeto do recurso.
Ante o exposto, e em consonância com o disposto no art. 485, IV e VL e 932, III, ambos do CPC/15, nego seguimento ao recurso, dada a perda superveniente de seu objeto.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Intimem-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750565-12.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AutorRICARDO SALOMAO ABOUD
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação25/05/2024