Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800546-22.2022.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800546-22.2022.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Antonio Bezerra da Silva, em face do Banco Bradesco S.A., que tramitou e fora sentenciada sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 10 de maio de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800546-22.2022.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 13/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800546-22.2022.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/05/2024