Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0835320-10.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0835320-10.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Em que pese a manifestação da parte Autora em id n.º 15699927, ressalto que o cumprimento de sentença devera ser efetuado perante o Juízo de primeiro grau, nos moldes do art. 516, II, do CPC.


Noutro giro, averiguo que, apesar de devidamente intimadas do Acórdão de id n.º 15373798, as partes não interpuseram recurso em face do referido decisum, logo, não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria.  


Pelo exposto, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0835320-10.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/05/2024 )

Detalhes

Processo

0835320-10.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA

Publicação

13/05/2024