
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0835320-10.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA
DECISÃO TERMINATIVA
Em que pese a manifestação da parte Autora em id n.º 15699927, ressalto que o cumprimento de sentença devera ser efetuado perante o Juízo de primeiro grau, nos moldes do art. 516, II, do CPC.
Noutro giro, averiguo que, apesar de devidamente intimadas do Acórdão de id n.º 15373798, as partes não interpuseram recurso em face do referido decisum, logo, não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria.
Pelo exposto, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0835320-10.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuPAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA
Publicação13/05/2024