
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0802844-83.2018.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: CONSTRUTORA DUAS BARRAS LTDA
APELADO: FRANCISCA VALDENICE POLICARPO ARRAIS
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta pela CONSTRUTORA DUAS BARRAS LTDA., em face da sentença proferida pelo Juíza de Direito da 2º Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos do Processo nº 0802844-83.2018.8.18.0032, ajuizado por FRANCISCA VALDENICE POLICARPO ARRAIS, ora Apelada Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID. num. 11583896, foi determinado a intimação da Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que procedesse ao recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
0802844-83.2018.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorCONSTRUTORA DUAS BARRAS LTDA
RéuFRANCISCA VALDENICE POLICARPO ARRAIS
Publicação16/05/2024