
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0810283-49.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: DANIELLE FERREIRA COELHO
APELADO: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de uma Apelação Cível interposta por DANIELLE FERREIRA COELHO nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula c/c Restituição de Valores Pagos interposta em face da PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, visando a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, com a devolução em dobro de valores referentes às cobranças indevidas de comissão de corretagem, IPTU e “taxa” de condomínio, bem como o pagamento de indenização a título de dano moral.
Em id. 15039055, no entanto, o apelante apresentou manifestação, requerendo a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Ante o exposto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 10 de maio de 2024
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0810283-49.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorDANIELLE FERREIRA COELHO
RéuPATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação13/05/2024