Decisão Terminativa de 2º Grau

Reivindicação 0800109-27.2019.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800109-27.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Patente, Reivindicação]
APELANTE: JOAO LUIZ FREIRE GUIMARAES, TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO GUIMARAES
APELADO: LIDIO FERNANDES DE SOUZA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



Trata-se de apelação cível interposta por João Luiz Freira Guimarães e Outros, devidamente qualificados, em face de Lídio Fernandes de Souza, ora apelado.

Intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

Decido.

Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo tomando como base o valor da condenação fixado em sentença, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimem-se as partes.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.



Teresina – PI, 10 de maio de 2024



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800109-27.2019.8.18.0102 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800109-27.2019.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reivindicação

Autor

JOAO LUIZ FREIRE GUIMARAES

Réu

LIDIO FERNANDES DE SOUZA

Publicação

13/05/2024