
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800109-27.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Patente, Reivindicação]
APELANTE: JOAO LUIZ FREIRE GUIMARAES, TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO GUIMARAES
APELADO: LIDIO FERNANDES DE SOUZA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de apelação cível interposta por João Luiz Freira Guimarães e Outros, devidamente qualificados, em face de Lídio Fernandes de Souza, ora apelado.
Intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Decido.
Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo tomando como base o valor da condenação fixado em sentença, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.
Teresina – PI, 10 de maio de 2024
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800109-27.2019.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorJOAO LUIZ FREIRE GUIMARAES
RéuLIDIO FERNANDES DE SOUZA
Publicação13/05/2024