Acórdão de 2º Grau

Arras ou Sinal 0800749-29.2019.8.18.0167


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800749-29.2019.8.18.0167 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 09/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800749-29.2019.8.18.0167

RECORRENTE: COLEGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DE LIMA RAMOS, RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO, MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR

RECORRIDO: LUCIA MARIA RODRIGUES LUSTOSA

Advogado(s) do reclamado: GERALDO DA COSTA CARDOSO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800749-29.2019.8.18.0167
 

Origem: 
RECORRENTE: COLEGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA 
Advogados do(a) RECORRENTE: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019-A, MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR - PI16285-A, RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO - PI4955-A

RECORRIDO: LUCIA MARIA RODRIGUES LUSTOSA
Advogado do(a) RECORRIDO: GERALDO DA COSTA CARDOSO - PI17344-A


RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela parte autora, ora recorrida, requerendo o pagamento de mensalidades e material escolar, referentes à prestação de serviços educacionais, no período de 10 de agosto de 2015 a 10 de dezembro de 2015, no valor corrigido de R$ 8.970,90 (oito mil cento novecentos e setenta reais e noventa centavos).

Após instrução processual, sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos, in verbis:


“PELO EXPOSTO, julgo procedente a presente Ação e condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 8.970,90 (oito mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos) com a incidência de juros de 1% ao mês, aplicados desde a citação, e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, incidindo desde a data do ajuizamento da presente demanda.

Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95.


Razões do recorrente, em ID. 7572144, aduzindo, em síntese: que os valores e cálculos apresentados estão incorretos, e requer o conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a sentença, com o julgamento de total improcedência da ação.

Contrarrazões não apresentadas.

É o relatório.

 



VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, e passo à análise do mérito.

Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

 

Diante do exposto, voto para conhecer e negar provimento ao recurso, mantenho a sentença guerreada em seus próprios e jurídicos termos.

Condeno a parte recorrente ao pagamento dos ônus de sucumbência, aos quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.


 

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz Relator

 



Teresina, 08/08/2024

Detalhes

Processo

0800749-29.2019.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Arras ou Sinal

Autor

COLEGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Réu

LUCIA MARIA RODRIGUES LUSTOSA

Publicação

09/08/2024