Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800989-12.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800989-12.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800989-12.2018.8.18.0051 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800989-12.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LUZIA FERREIRA DA SILVA SOUZA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

15/05/2024