Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0800369-12.2017.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800369-12.2017.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
RECORRENTE: MARIA DE NASARE CARDOSO
RECORRIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
REPRESENTANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800369-12.2017.8.18.0026 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800369-12.2017.8.18.0026

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Réu

MARIA DE NASARE CARDOSO

Publicação

15/05/2024