
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800369-12.2017.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
RECORRENTE: MARIA DE NASARE CARDOSO
RECORRIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
REPRESENTANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800369-12.2017.8.18.0026
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorSERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
RéuMARIA DE NASARE CARDOSO
Publicação15/05/2024