
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0003801-10.2017.8.18.9003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
RECORRENTE: FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS
RECORRIDO: VANDA BENICIO COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação de Cobrança de Autos Processuais mediante Busca e Apreensão ajuizada por Francisco de Sales e Silva Palha Dias em face de Vander Benício Coelho, cujo objetivo era fazer cargas dos autos do processo nº 0000026-70.2006.18.0003.
Consta nos autos que foi certificado pelo oficial de justiça, em 27/09/2017, que não foi localizado o processo questionado no escritório do advogado Dr. Paulo Germano Martins Aragão. Sendo que, após essa informação, também não houve qualquer manifestação ou providência que indicasse o interesse na continuidade do feito.
Em face do exposto e com suporte nos arts. 200, caput, e 485, III e IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Assinado e datado eletronicamente.
0003801-10.2017.8.18.9003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorFRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS
RéuVANDA BENICIO COELHO
Publicação10/05/2024