
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000574-40.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: GEOVANE NASCIMENTO LISBOA
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Barras - PI em face da sentença que julgou a ação ordinária de obrigação de fazer e de pagar proposta por Geovane Nascimento Lisboa.
Verifico que o processo está atualmente submetido à apreciação da 4ª Câmara Especializada Cível. Contudo, os feitos em que figuram como parte ente público, como é o caso do Município de Barras-PI, devem ser julgados pelas Câmaras de Direito Público deste E. TJPI, conforme dispõe o artigo 81-A, I, a, 2, de seu Regimento Interno:
“Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme dispõe o artigo 81-A, II, j, do Regimento Interno TJPI.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 09 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000574-40.2014.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE BARRAS
RéuGEOVANE NASCIMENTO LISBOA
Publicação13/05/2024