Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0804666-40.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0804666-40.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
APELADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LIMA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.

 

 

Após análise detida dos autos, denoto que a parte Apelante foi intimada para que promovesse o recolhimento do preparo recursal (id n.º 14510883), sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada (id n.º 14615425), quedou-se inerte.

 

Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804666-40.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2024 )

Detalhes

Processo

0804666-40.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO HONDA S/A.

Réu

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LIMA

Publicação

10/05/2024