Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0803579-06.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803579-06.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA OZERINA DE JESUS SILVA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.



 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. contra sentença exarada na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela movida por MARIA OZERINA DE JESUS SILVA, ora parte apelada, que julgou procedentes os pedidos iniciais.

Observo, através do sistema PJe (ID 15796400), que as partes celebraram composição visando finalizar o respectivo litígio.

Ademais, a parte apelante requereu a extinção do processo, anexando o comprovante de quitação do noticiado acordo, o que equivale ao pedido de desistência do recurso interposto.

Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que: 


“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 


Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. 

Custas de lei. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803579-06.2022.8.18.0088 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2024 )

Detalhes

Processo

0803579-06.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA OZERINA DE JESUS SILVA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

10/05/2024