
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0752613-41.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: VALDIRENE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO CÍVEL ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. APLICAÇÃO DO ART. 145 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Caracterizada está a prevenção do relator que apreciou recurso anterior para o julgamento dos recursos posteriores. Exegese do art. 145, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina- PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0809397-45.2020.8.18.0140, referente ao processo 0012760-30.2007.8.18.0140.
Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, em razão da anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 2013.0001.007317-4, distribuído, à época, ao Exmo. Desembargador José Ribamar Oliveira, cujo acervo, em decorrência da aposentadoria, foi redistribuído ao seu sucessor o Exmo. Desembargador Antônio Reis de Jesus Nolleto.
Nesse sentido, o artigo 135-A c/c o artigo 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (grifo nosso)
Estabelece, ainda, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Desta forma, de acordo com o art. 135-A e art. 145, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção, ao Desembargador Antônio Reis de Jesus Nolleto.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
0752613-41.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuVALDIRENE RODRIGUES DE SOUZA
Publicação09/05/2024