
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0764964-80.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Leito de enfermaria / leito oncológico, Internação/Transferência Hospitalar]
AGRAVANTE: MARIA BERNARDA RODRIGUES DE SOUSA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA BERNARDA RODRIGUES DE SOUSA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (Proc nº 0807765-15.2023.8.18.0031) ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado.
II. FUNDAMENTO
Cumpre registrar que a morte da autora (Num. 15332377) afasta a possibilidade de discussão de qualquer matéria relacionada ao direito personalíssimo decidido nos autos da ação de obrigação de fazer. Ensinando, a esse respeito, NELSON NERY JUNIOR e ROSAMARIA DE ANDRADE NERY: Intransmissibilidade do direito material. Na verdade a causa de extinção do processo é da intransmissibilidade do direito material posto em juízo e não da ação. Quando falecer a parte (autor ou réu) e o direito feito na ação for intransmissível por expressa disposição legal, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito (Código de Processo Civil e Legislação Extravagante, 10ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 505).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0764964-80.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalLeito de enfermaria / leito oncológico
AutorMARIA BERNARDA RODRIGUES DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/05/2024