
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000626-72.2014.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: JOSE REGINALDO SILVA
APELADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí em face da sentença que julgou a reclamação trabalhista proposta por José Reginaldo da Silva.
Verifico que o processo está atualmente submetido à apreciação da 4ª Câmara Especializada Cível. Contudo, os feitos em que figuram como parte ente público, como é o caso do Estado do Piauí, devem ser julgados pelas Câmaras de Direito Público deste E. TJPI, conforme dispõe o artigo 81-A, I, a, 2, de seu Regimento Interno:
“Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme dispõe o artigo 81-A, II, j, do Regimento Interno TJPI.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 08 de maio de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000626-72.2014.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
RéuJOSE REGINALDO SILVA
Publicação13/05/2024