Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0802296-84.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802296-84.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: ELISA DA CONCEICAO VERA RODRIGUES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata no despacho de ID 15393741, nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Simplício Mendes – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.



Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802296-84.2022.8.18.0075 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/05/2024 )

Detalhes

Processo

0802296-84.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ELISA DA CONCEICAO VERA RODRIGUES

Publicação

08/05/2024