HABEAS CORPUS CRIMINAL N.º 0755437-70.2024.8.18.0000
IMPETRANTE: GEYLANDERSON GOIS DO NASCIMENTO
PACIENTE: DANIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS
RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por GEYLANDERSON GOIS DO NASCIMENTO, em favor do paciente DANIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS.
Constato a existência da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0017492-15.2011.8.18.0140, referente ao mesmo procedimento de origem, distribuído à relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente ordem de Habeas Corpus.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, conforme disposto nos arts. 135-A e 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 08 de Maio de 2024
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0755437-70.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorDANIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS
Réu1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação08/05/2024