
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0856741-51.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: JOSE DO EGITO PACHECO
APELADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
REPRESENTANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUI – IASPI (id 16869480, fls. 01/08), devidamente qualificado nos autos, em face da sentença proferida nos autos da Ação para Reparação de Danos Materiais e Morais, ajuizada por José do Egito Pacheco.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por meio de sorteio.
No entanto, compulsando os autos, é possível perceber que se trata de uma lide relativa a direito à saúde, em que o autor requereu a reparação por dano moral e material em decorrência da negativa do plano de saúde de fornecer o medicamento o SIMDAX (levosimendana) para buscar a reversão do quadro de Insuficiência Cardíaca por Miocardia Dilatada (CID 10 l42.0) que o acometia.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, dada a competência privativa, à 4ª Câmara de Direito Público.
Vejamos o artigo 81-A, § único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Regimento Interno
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
(Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018).
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 4ª Câmara de Direito Público, em obediência as regras regimentais, dando-se baixa a esta distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0856741-51.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RéuJOSE DO EGITO PACHECO
Publicação25/05/2024