Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800075-92.2021.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800075-92.2021.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: ANTONIO MATEUS ANTAO DE ALENCAR SOUSA
APELADO: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO 

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

Pelo exposto e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, 08 de maio de 2024

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800075-92.2021.8.18.0066 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 10/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800075-92.2021.8.18.0066

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

ANTONIO MATEUS ANTAO DE ALENCAR SOUSA

Réu

C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP

Publicação

10/05/2024