
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0002070-91.2015.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BARBARA MÁRCIA ROCHA SOUSA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que, após o julgamento do apelo e da interposição de recurso especial, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 313, II e §4º do CPC, que trata da suspensão processual por convenção das partes.
No decorrer do referido prazo, o ente estatal requereu a homologação de acordo extrajudicial formalizado entre os interessados junto à Câmara Estadual de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos.
Atendo-me ao exame da legalidade da composição, verifico que esta atende aos ditames do art. 32, II, da Lei 13.140/20151, que dispõe sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, já que admitida pela Câmara Estadual de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos, instituída pelo art. 7-A da Lei Complementar nº 56/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 19.980, de 14 de setembro de 2021.
Ademais, o referido acordo foi homologado pelo Procurador-Geral do Estado, e anuído pelo Governador do Estado e pelo Conselho Superior da PGE-PI, conforme documentação anexado no ID 15833539.
Diante do exposto, e tratando a ação de direito disponível, HOMOLOGO a transação apresentada nos Ids 15833536 e 15833539, e extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0002070-91.2015.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCitação
AutorBARBARA MARCIA ROCHA SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação07/05/2024