
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0023562-38.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Dirigente Sindical]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIO DIAS DE SOUSA FILHO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática que não admitiu Recurso Extraordinário, com base nas previsões do Inciso I, Alínea “a”, do art. 1.030 do CPC.
Aduz o agravante que: “o r. acordão está divergindo dos Tribunais Superiores.”
Inicialmente, analisando os autos, verifico que a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, deveria ter sido fundamentada no art. 1.030, inciso V, uma vez que não se baseou em entendimento firmado sob regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Dessa forma, necessária a correção do citado erro material, razão pela qual exerço o JUÍZO DE RETRATAÇÃO previsto no artigo 1.021,§ 2º do CPC e passo a fazer a reanálise do juízo de admissibilidade do Agravo em Recurso Extraordinário.
O Agravo em Recurso Extraordinário é cabível somente contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V do CPC, conforme previsto nos artigos 1.030, § 1º e 1.042, ambos do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, recebo o presente Agravo em Recurso Extraordinário e determino que a Secretaria das Turmas Recursais faça a remessa imediata deste, ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz João Henrique Sousa Gomes
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0023562-38.2015.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDirigente Sindical
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO DIAS DE SOUSA FILHO
Publicação07/05/2024