Acórdão de 2º Grau

Férias 0800786-80.2023.8.18.0146


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGOS COMISSIONADOS. VERBAS SALARIAIS. TERÇO FERIAS CONSTITUCIONAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO PRESTADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO.. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800786-80.2023.8.18.0146 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 28/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800786-80.2023.8.18.0146

RECORRENTE: KHRISSYA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: ELTON ELERY FRANCA SILVA

RECORRIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL

Advogado(s) do reclamado: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES, MIRELA SANTOS NADLER

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGOS COMISSIONADOS. VERBAS SALARIAIS. TERÇO FERIAS CONSTITUCIONAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO PRESTADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO.. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800786-80.2023.8.18.0146
Origem: 
RECORRENTE: KHRISSYA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 
Advogado do(a) RECORRENTE: ELTON ELERY FRANCA SILVA - PI17607-A

RECORRIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL
Advogados do(a) RECORRIDO: MIRELA SANTOS NADLER - PI3578-A, VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, por meio da qual alega que trabalhou por 05(cinco) anos no município

Sobreveio sentença julgando parcialmente os pedidos iniciais, in verbis:

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para CONDENAR o MUNICÍPIO DE FLORIANO, com fundamento no art. 39, § 3º da Constituição da República, ao pagamento das férias laborais e seu respectivo 1/3 constitucional para a parte autora/KHRISSYA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, referentes aos anos de 2018, 2019, 2020, 2022 e 2023, com base na remuneração de cada período laborado. Corrija-se o valor da condenação pelo IPCA-E, a partir de quando eram devidos os respectivos pagamentos, e juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, a contar a citação.

Razões da requerida/Recorrente, sustentando, em síntese: dos fatos; da prescrição; inépcia da inicial; do mérito; da incumbência da prova; da violação constitucional à independência dos poderes; da máxima razoabilidade e proporcionalidade nos provimentos jurisdicionais; por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Contrarrazões apresentadas.

É a sinopse dos fatos.

 

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.

Adoto os fundamentos da sentença para rejeitar as preliminar arguida.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Lei nº 12.153/2009:

Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.


Lei nº 9.099/1995:

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 27/06/2024

Detalhes

Processo

0800786-80.2023.8.18.0146

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Férias

Autor

KHRISSYA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL

Publicação

28/06/2024