
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801822-74.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de uma Apelação cível interposta por FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA, processualmente qualificado, contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, nos autos da Ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais c/c liminar da tutela da urgência cautelar.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou requerendo a desistência do presente recurso. – Id nº 15145514.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Oficie-se o juízo de origem.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801822-74.2022.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação09/05/2024