Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801822-74.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801822-74.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de uma Apelação cível interposta por FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA, processualmente qualificado, contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, nos autos da Ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais c/c liminar da tutela da urgência cautelar.

Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou requerendo a desistência do presente recurso. – Id nº 15145514.

Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.

O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.

Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.

Oficie-se o juízo de origem.

Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.

Teresina, data registrada do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801822-74.2022.8.18.0088 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801822-74.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

09/05/2024