
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750302-77.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
AGRAVADO: VALERIA SOUSA RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Cls.
Compulsando os autos principais - (Agravo de Instrumento) sob o nº 0763270-76.2023.8.18.0000, observa-se, manifestação ministerial (Id 17070143) aludindo sobre a perda do objeto, tendo em vista o cumprimento da determinação exarada no Id 14199828.
Desse modo, vislumbra-se no Id 14312624 – manifestação do agravado – aludindo sobre fiel cumprimento da obrigação determinada.
Assim, considerando que o agravo de instrumento sob o n.º 0763270-76.2023.8.18.0000 – está prejudicado, posto que esta relatoria, ao determinar em decisão monocrática a expedição de diploma da autora e a antecipação de conclusão de curso, com o respectivo cumprimento do feito pela parte agravada, esgotou o objeto do recurso em análise.
Nesse contexto, irrefutável que a questão posta em discussão no presente agravo interno cível, perdeu seu objeto, não sendo mais possível a pretensão buscada pela agravante, sendo nesse sentido os seguintes precedentes jurisprudenciais:
“MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU EFETIVA. PERDA DE OBJETO EM FACE DO CARÁTER SATISFATIVO DA LIMINAR. 1. Aluno concludente que, por motivo justificado, não participou de solenidade de colação de grau em curso superior e obteve, por liminar, nova oportunidade de realizar o ato. 2. Perda de objeto da ação, em face do caráter satisfativo da liminar, que esgotou o pedido, e da situação fática consumada.” (TRF-1 – Primeira Turma - REO 199901000726305/MG – Rel. Des. Fed. Aloísio Palmeira Lima - j. 18/12/2001 – DJ 07/06/2002). (negritamos)
DIANTE O EXPOSTO, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela declaro-o extinto.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator
0750302-77.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEspécies de Contratos
AutorINSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
RéuVALERIA SOUSA RIBEIRO
Publicação09/05/2024