Acórdão de 2º Grau

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI 0750506-92.2022.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM OS TEMAS Nº 24 E 41, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750506-92.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 20/08/2024 )

Acórdão


MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0750506-92.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí e outros

AGRAVADO: MARIA MAZZARELO DAMASCENO CRONEMBERGER MANGUEIRA


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. 

 

ACÓRDÃO


     Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, João Gabriel Furtado Batista, Francisco Gomes da Costa Neto, Dioclécio Sousa da Silva, Antônio Reis de Jesus Nolleto, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias e Lucicleide Pereira Belo.

Não habilitados no sistema o Desembargador José James Gomes Pereira (folga), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça) e Agrimar Rodrigues de Araújo (férias).

Impedimento/suspeição: não houve.

Não apresentou voto no sistema o desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de julho de 2024.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0750506-92.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Autor

Exmo. Sr. Governador do Estado do Piaui

Réu

MARIA MAZZARELO DAMASCENO CRONEMBERGER MANGUEIRA

Publicação

20/08/2024