
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751040-65.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus- PI, nos autos de Ação Declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada pelo ora recorrente em face do Banco Bradesco S.A.
Pois bem. Consultando o sítio deste tribunal é possível observar que foi proferida sentença na origem – processo nº 0820617-35.2023.8.18.0140.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751040-65.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorEDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/05/2024