Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0751040-65.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751040-65.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus- PI, nos autos de Ação Declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada pelo ora recorrente em face do Banco Bradesco S.A. 

Pois bem. Consultando o sítio deste tribunal é possível observar que foi proferida sentença na origem – processo nº 0820617-35.2023.8.18.0140. 

Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema. 

Des. José James Gomes Pereira

                                    Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751040-65.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2024 )

Detalhes

Processo

0751040-65.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/05/2024