PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Agravo de Instrumento nº 0758525-87.2022.8.18.0000
Processo de origem nº 0800458-96.2022.8.18.0046
Agravante: Estado do Piauí
Agravado: Manoel de Brito Fontenele
Relator: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
A parte agravante apresentou petição (ID 16630065), datada de 18/04/2024, informando a desistência do presente recurso
Dessa forma, considerando a previsão do art. 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconhece-se a desistência do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual julga-se extinto o recurso, com fulcro nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de maio de 2024
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0758525-87.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalOncológico
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMANOEL DE BRITO FONTENELE
Publicação07/05/2024