
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750101-53.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: FABIO SANTOS ARAUJO, ANDREA REBELO FONTENELE
RECORRIDO: REDESPLAN S/A, RUBENS GASPAR SERRA
DECISÃO TERMINATIVA
De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0750101-53.2022.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0011611-98.2015.8.18.0081, advinda da Vara Cível da Comarca de Paranaíba – PI.
Ademais, em pesquisa realizada no sistema PJe, constatou-se que o processo nº 0750101-53.2022.8.18.0001, distribuído sob a relatoria da 3° Turma, 2° cadeira desta Turma Recursal, trata da mesma ação de origem nº 0011611-98.2015.8.18.0081. Desse modo, verifica-se que os autos foram distribuídos em duplicidade.
Ocorre que no processo n° 0011611-98.2015.8.18.0081 já foi proferido julgamento de mérito em acórdão no segundo grau, com trânsito em julgado, conforme certidão de ID 15222450, do referido processo.
Diante do exposto, determino o arquivamento do processo n° 0750101-53.2022.8.18.0001. À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0750101-53.2022.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFABIO SANTOS ARAUJO
RéuREDESPLAN S/A
Publicação15/05/2024