Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0750101-53.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750101-53.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: FABIO SANTOS ARAUJO, ANDREA REBELO FONTENELE
RECORRIDO: REDESPLAN S/A, RUBENS GASPAR SERRA


DECISÃO TERMINATIVA


 

De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0750101-53.2022.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0011611-98.2015.8.18.0081, advinda da Vara Cível da Comarca de Paranaíba – PI.

Ademais, em pesquisa realizada no sistema PJe, constatou-se que o processo nº 0750101-53.2022.8.18.0001, distribuído sob a relatoria da 3° Turma, 2° cadeira desta Turma Recursal, trata da mesma ação de origem nº 0011611-98.2015.8.18.0081. Desse modo, verifica-se que os autos foram distribuídos em duplicidade.

Ocorre que no processo n° 0011611-98.2015.8.18.0081 já foi proferido julgamento de mérito em acórdão no segundo grau, com trânsito em julgado, conforme certidão de ID 15222450, do referido processo.

Diante do exposto, determino o arquivamento do processo n° 0750101-53.2022.8.18.0001. À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750101-53.2022.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0750101-53.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

FABIO SANTOS ARAUJO

Réu

REDESPLAN S/A

Publicação

15/05/2024