Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrendamento Mercantil 0010236-09.2019.8.18.0021


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010236-09.2019.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil]
RECORRENTE: J H B QUENTAL, JOSE HENRIQUE BRANCO QUENTAL, MADEFORTE TERESINA LTDA
RECORRIDO: ENOCK SANTOS PORTO, DENILSON MIRANDA DA ROCHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta Turma Recursal, tendo em vista que a decisão proferida pelo juízo a quo (ID 10951194) não foi cumprida pela Secretaria de origem, vez que esta deixou de emitir os boletos referentes ao parcelamento das custas do recurso inominado interposto por MADEFORTE TERESINA LTDA – ME.

Dessa forma, a fim de garantir o devido processo legal determino a devolução dos autos ao Juizado de origem para que seja cumprida a decisão ID 10951194 – ID de origem 39428912.

À Secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010236-09.2019.8.18.0021 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 08/05/2024 )

Detalhes

Processo

0010236-09.2019.8.18.0021

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Arrendamento Mercantil

Autor

J H B QUENTAL

Réu

ENOCK SANTOS PORTO

Publicação

08/05/2024