Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000236-51.2004.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000236-51.2004.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: IMFLORA IMPLANTACAO FLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA, GILDO ELISIO GALVAO WANDERLEY, WILMA CAMPELLO WANDERLEY


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.

Em despacho de ID 15314627, determinou-se ao apelante para complementar o preparo recursal, sob pena de deserção.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de complementação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

TERESINA-PI, 7 de maio de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000236-51.2004.8.18.0028 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 07/05/2024 )

Detalhes

Processo

0000236-51.2004.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

IMFLORA IMPLANTACAO FLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA

Publicação

07/05/2024