
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0801009-13.2021.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSILENE FRANCISCA DA SILVA CARDOSO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação que tem como partes ROSILENE FRANCISCA DA SILVA CARDOSO e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a ação originária tramitou, em verdade, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/1995. Por conseguinte, o julgamento do recurso interposto contra a sentença compete às Turmas Recursais.
Diante disso, declara-se a incompetência deste Tribunal de Justiça para o julgamento do presente recurso, ao tempo em que se determina a remessa dos autos às Turmas Recursais, a fim de que possa realizar a apreciação cabível.
Cumpra-se.
Teresina, 6 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0801009-13.2021.8.18.0046
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROSILENE FRANCISCA DA SILVA CARDOSO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação06/05/2024