Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801009-13.2021.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0801009-13.2021.8.18.0046

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: ROSILENE FRANCISCA DA SILVA CARDOSO

APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso de apelação que tem como partes ROSILENE FRANCISCA DA SILVA CARDOSO e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a ação originária tramitou, em verdade, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/1995. Por conseguinte, o julgamento do recurso interposto contra a sentença compete às Turmas Recursais.

Diante disso, declara-se a incompetência deste Tribunal de Justiça para o julgamento do presente recurso, ao tempo em que se determina a remessa dos autos às Turmas Recursais, a fim de que possa realizar a apreciação cabível. 

Cumpra-se.


Teresina, 6 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801009-13.2021.8.18.0046 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0801009-13.2021.8.18.0046

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ROSILENE FRANCISCA DA SILVA CARDOSO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

06/05/2024