
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0759099-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sequestro de Verbas Públicas]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
AGRAVADO: JOSEFA EDNEIDE DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO, em que se pretende a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800736-13.2020.8.18.0032, que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ora agravante.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0800736-13.2020.8.18.0032) julgando-se a demanda nos seguintes termos:
Isto posto, rejeito a impugnação apresentada pelo requerido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID20511613 para os devidos fins e, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC e art. 100 da Constituição Federal, determino a expedição de precatório ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para fins de pagamento do valor de R$ 17.281,76 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos).
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0759099-76.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSequestro de Verbas Públicas
AutorMUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
RéuJOSEFA EDNEIDE DA SILVA
Publicação08/05/2024