Decisão Terminativa de 2º Grau

Sequestro de Verbas Públicas 0759099-76.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0759099-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sequestro de Verbas Públicas]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
AGRAVADO: JOSEFA EDNEIDE DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO, em que se pretende a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800736-13.2020.8.18.0032, que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ora agravante.

É o breve relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0800736-13.2020.8.18.0032) julgando-se a demanda nos seguintes termos:

Isto posto, rejeito a impugnação apresentada pelo requerido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID20511613 para os devidos fins e, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC e art. 100 da Constituição Federal, determino a expedição de precatório ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para fins de pagamento do valor de R$ 17.281,76 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos).

 

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759099-76.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 08/05/2024 )

Detalhes

Processo

0759099-76.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Sequestro de Verbas Públicas

Autor

MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO

Réu

JOSEFA EDNEIDE DA SILVA

Publicação

08/05/2024