Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0752854-83.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752854-83.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: RAFAEL PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por RAFAEL PEREIRA DE SOUSA, contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, proposta em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ora agravada.

O recurso foi julgado na forma do acórdão ID 11529432, que transitou em julgado, conforme certidão ID 13368949. Apenso agravo interno, já julgado com trânsito em julgado e arquivado (Id 14248511).

Do exposto, com a baixa na distribuição, determino o arquivamento do recurso.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada eletronicamente.

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752854-83.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2024 )

Detalhes

Processo

0752854-83.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

RAFAEL PEREIRA DE SOUSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

09/05/2024