Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0760165-28.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0760165-28.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: RAFAEL MAX SOARES MARINHO, JOSE DA GUIA DA SILVA SOARES, GEORGE DE ARAUJO SANCHES JUNIOR, ANTONIO FRANCISCO DE JESUS SOUSA, CICERO JOSE DE SOUZA TORRES, BRAULIO SIQUEIRA CANDIDO DE SOUZA, JEFFERSON JAIRO DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DOS SANTOS FILHO, THYAGO COSTA LEITAO, LEONARDO GEYSON DE SOUSA SILVA, JHONATAS RIBEIRO DE SOUSA, FILIPE DE SOUSA SANTOS, FRANCISCO THIAGO DE BRITO RAMOS, RENATO HIGINO GOMES, FERNANDO AUGUSTO SILVA PAZ, JOSE WILSON VIANA BRAGA, LEANDRO RIBEIRO DE SOUSA, TIAGO QUARESMA FREITAS, JEFFERSON CESAR DE SOUZA HOLANDA, FABRICIA DE SENA CARVALHO, KELYSSON JOAO TENORIO DE ALBUQUERQUE


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão de id. 7800772 que recebeu o recurso de apelação (processo nº 0017939-95.2014.8.18.0140) interposto por RAFAEL MAX SOBRINHO e outros, nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Vieram os autos conclusos. Decido.

Compulsando os autos do recurso de origem – APELAÇÃO CÍVEL N. 0017939-95.2014.8.18.0140 -, observo que esta fora julgada em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno. Veja:

IV. Dispositivo

Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO, ao recurso para declarar nulo o exame psicológico, com a determinação de que sejam os recorridos submetidos a novo exame, sendo que cada candidato deve ter conhecimento integral do seu resultado.

Incabível à majoração os honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que inexiste fixação na origem.


Com estes fundamentos, resta prejudicado o presente Agravo Interno, em razão do julgamento definitivo da APELAÇÃO CÍVEL N. 0017939-95.2014.8.18.0140, assim determino a EXTINÇÃO deste procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).

Dê-se baixa imediata e arquive-se.

Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760165-28.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 08/05/2024 )

Detalhes

Processo

0760165-28.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

RAFAEL MAX SOARES MARINHO

Publicação

08/05/2024