
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753273-74.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: CONSTRUTORA GAMAFE LTDA - EPP, ZENAIDE DE JESUS RODRIGUES PESSOA, GABRIELE CAVALCANTE PESSOA
DESPACHO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APENSO AGRAVO INTERNO JULGADO E ARQUIVADO. BAIXA E ARQUIVAMENTO DO RECURSO.
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A., contra decisão oriunda do juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), que concedeu efeito suspensivo, bem como a gratuidade judiciária aos Embargos à Execução Proc. n° 0803078-95.2019.8.18.0140, ajuizado por CONSTRUTORA GAMAFE LTDA E OUTROS, também qualificada, ora agravada.
Em decisão terminativa (Id 5509735), o recurso foi julgado prejudicado, haja vista a perda do objeto, via de consequência foi extinto, sendo determinado o arquivamento e baixa na distribuição.
Certidão (Id 11061642), certificando que existe Agravo Interno apenso, pendente de julgamento.
Em consulta ao Sistema PJe, verificou-se que o Agravo Interno nº 0759313-72.2020.8.18.0000, também foi julgado pela Perda Superveniente do Objeto, em razão do julgamento do principal Agravo de Instrumento que ora se avalia, conforme consta da decisão Terminativa (Id 9102346), do Agravo Interno, que por sua vez transitou em julgado em 20/04/2023, mediante certidão acostada no ID 14245136, do Agravo Interno em apenso a este recurso, que se encontra baixado e arquivado definitivamente.
Dessa forma e diante do exposto, considerando que o Agravo Interno já foi julgado e arquivado definitivamente, mantenho a decisão terminativa encartada no ID 5509735. arquivem-se os autos e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada eletronicamente.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0753273-74.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBanco do Nordeste do Brasil SA
RéuCONSTRUTORA GAMAFE LTDA - EPP
Publicação30/05/2024