Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0009954-39.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0009954-39.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Assistência Judiciária Gratuita, Pagamento]
APELANTE: ADÃO OSORIO E CIA. LTDA.-ME
APELADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado do Conflito de Competência nº 0756058-38.2022.8.18.0000, que declarou a competência do Des. Haroldo Oliveira Rehem para processar e julgar a presente Apelação Cível (ID 16671182), determino a redistribuição do presente recurso para o Eminente Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009954-39.2016.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0009954-39.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ADÃO OSORIO E CIA. LTDA.-ME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/05/2024