
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0009954-39.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Assistência Judiciária Gratuita, Pagamento]
APELANTE: ADÃO OSORIO E CIA. LTDA.-ME
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado do Conflito de Competência nº 0756058-38.2022.8.18.0000, que declarou a competência do Des. Haroldo Oliveira Rehem para processar e julgar a presente Apelação Cível (ID 16671182), determino a redistribuição do presente recurso para o Eminente Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
0009954-39.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento
AutorADÃO OSORIO E CIA. LTDA.-ME
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação06/05/2024