
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0012109-85.2011.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Benfeitorias, Cobrança de Aluguéis – Sem despejo]
RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA – EPP
RECORRIDO: JOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de Agravo em Recurso Extraordinário, evento n.º 80, em face de Decisão, evento n. 69, que reconheceu a inexistência nos autos acerca de interposição de Recurso Extraordinário.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 3ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0012109-85.2011.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalBenfeitorias
AutorIMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
RéuJOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES
Publicação06/05/2024