Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0763724-56.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento 0763724-56.2023.8.18.0000 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI PO-0857083-28.2023.8.18.0140)

Agravante: ANTÔNIO ALVES PITOMBEIRA NETO

Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira – OAB/PI Nº 8.754

Agravada: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE TERESINA-PI

Advogado: Adenilson Borges de Oliveira Rosa – OAB/PI Nº 14.829

Relator : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Havendo prolação de sentença na ação principal, como na espécie, impõe-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento em face do exaurimento de seu objeto.

2. Recurso prejudicado. Não conhecimento (art. 932, III, do CPC c/c art. 91, VI, RITJPI).

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTÔNIO ALVES PITOMBEIRA NETO contra decisão proferida pelo MMº Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, que deferiu a liminar pleiteada no Mandamus (PO-0857083-28.2023.8.18.0140) impetrado pela COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE TERESINA-PI, para determinar a suspensão da eleição para escolha de membros do Conselho Estadual de Saúde do Piauí – CES-PI” e, caso já tenha sido realizada, “visto que marcada para 17/11/2023”, procedacomo efeito prático equivalente, à suspensão do resultado do certame e de suas decorrências”.

Após consulta ao sistema processual PJE 1º grau, verifica-se que em 5/4/2024 foi proferida sentença na ação principal, o que evidencia a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento, em face da perda superveniente do seu objeto.

A propósito, dispõe o art. 932, III, do CPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

I-II – Omissis;

III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

 

Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Acerca da prejudicialidade recursal, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery apresentam a seguinte definição:

 

“(…) Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda de seu objeto, ha falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, RT, 6° ed., p. 930)”.

 

Nesse sentido, tem decidido esta Corte de Justiça:

 

PERDA DE OBJETO. PROCESSO JULGADO NA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 91 VI, DO RITJ/PI, C/C ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJPI – AI N°2018.0001.000157-4. Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisã em 02.08.18)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO EXTINTO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. (TJPI – Ai n°2018.0001.001826-4 – Relator:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Decisão em 21.06/18)

 

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, em face de sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.

Intimem-se e cumpra-se.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquivem-se os autos.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763724-56.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0763724-56.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

ANTONIO ALVES PITOMBEIRA NETO

Réu

COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE TERESINA -PI

Publicação

06/05/2024