
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0752852-84.2020.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
EMBARGANTE: JACIARA DE JESUS MARTINS ESTADO DO PIAUI
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JACIARA DE JESUS MARTINS em face do acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público (Id. 12658516) nos autos dos ED no AI 0752852-84.2020.8.18.0000 em que litiga contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora embargado (Id. 13401285).
Contrarrazões devidamente apresentadas pelo embargado (Id. 13752178).
Vieram-me os autos conclusos.
É o quanto basta relatar. Passo à decisão.
Compulsando os autos, verifico que o acórdão hostilizado fora proferido em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 28 de julho a 04 de agosto de 2023, com a sua lavratura datada de 06 de agosto de 2023 (Id. 12651988 e Id. 12658516).
Expedidas as intimações para as partes em 08 de agosto 2023 (Id. 12684687), o sistema registrou ciência da ora embargante em 18 de agosto de 2023 (sexta-feira) (Expedientes – Pje). Neste contexto, considerando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a oposição do presente recurso (art. 1.023 do CPC), o termo final para tanto ocorrera em 25 de agosto de 2023 (sexta-feira). No entanto, os aclaratórios somente foram opostos em 26 de setembro de 2023 (terça-feira), um mês depois do fim do prazo legal.
Por conseguinte, não resta alternativa ao julgador, senão declarar a inadmissibilidade do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
Destaque-se, por fim, que resta “desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (Enunciado nº 3 da ENFAM).
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração (art. 932, inciso III, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão combatido (Id. 12658516), dando-se a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
0752852-84.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJACIARA DE JESUS MARTINS
Publicação06/05/2024