Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0752852-84.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0752852-84.2020.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
EMBARGANTE:
JACIARA DE JESUS MARTINS ESTADO DO PIAUI
EMBARGADO:
ESTADO DO PIAUI


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos, etc.


Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JACIARA DE JESUS MARTINS em face do acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público (Id. 12658516) nos autos dos ED no AI 0752852-84.2020.8.18.0000 em que litiga contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora embargado (Id. 13401285).


Contrarrazões devidamente apresentadas pelo embargado (Id. 13752178).


Vieram-me os autos conclusos.


É o quanto basta relatar. Passo à decisão.


Compulsando os autos, verifico que o acórdão hostilizado fora proferido em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 28 de julho a 04 de agosto de 2023, com a sua lavratura datada de 06 de agosto de 2023 (Id. 12651988 e Id. 12658516).


Expedidas as intimações para as partes em 08 de agosto 2023 (Id. 12684687), o sistema registrou ciência da ora embargante em 18 de agosto de 2023 (sexta-feira) (Expedientes – Pje). Neste contexto, considerando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a oposição do presente recurso (art. 1.023 do CPC), o termo final para tanto ocorrera em 25 de agosto de 2023 (sexta-feira). No entanto, os aclaratórios somente foram opostos em 26 de setembro de 2023 (terça-feira), um mês depois do fim do prazo legal.


Por conseguinte, não resta alternativa ao julgador, senão declarar a inadmissibilidade do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.


Destaque-se, por fim, que resta “desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (Enunciado nº 3 da ENFAM).


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração (art. 932, inciso III, do CPC).


Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão combatido (Id. 12658516), dando-se a devida baixa no sistema.


Cumpra-se.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema.



DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752852-84.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0752852-84.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JACIARA DE JESUS MARTINS

Publicação

06/05/2024