
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0762150-95.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO CORREIA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL contra decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº. 0752041-22.2023.8.18.0000.
Ocorre que o referido agravo de instrumento foi devidamente relatado e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento – Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível, não restando, assim, utilidade no processamento do presente agravo interno.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste recurso (CPC/15, art. 17).
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III, e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0762150-95.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuANTONIO CORREIA CRUZ
Publicação06/05/2024