
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0755291-29.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: ORLANDO AGUIAR DE ANDRADE E SILVA JUNIOR
IMPETRADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PREVENÇÃO. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. A prevenção para os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento de origem, se firma por ocasião da distribuição do feito anterior a um relator e a um órgão julgador, em atenção ao princípio do Juiz Natural. Inteligência dos arts. 141 e 145 do Regimento Interno do TJPI.
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Habeas Corpus Criminal (processo nº 0752071-91.2022.18.0000, distribuído em 20/3/2022) relacionado à mesma ação penal de origem, atribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino o cancelamento desta distribuição e a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. José Vidal de Freitas Filho
0755291-29.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorORLANDO AGUIAR DE ANDRADE E SILVA JUNIOR
Réu1ª vara criminal de parnaíba
Publicação06/05/2024