Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800580-30.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800580-30.2023.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio da sentença de ID 16302202

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800580-30.2023.8.18.0061 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800580-30.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

15/05/2024