
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0758455-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos, Afastamento, Indisponibilidade de Bens]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: NOUGA CARDOSO BATISTA, JOSÉ PESSOA LEAL
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO AUTOR NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. O Ministério Público, autor da Ação de Improbidade Administrativa na origem, informa a perda de objeto da demanda e requer a sua extinção sem resolução de mérito. Pedido de Desistência da ação na origem. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Objeto recursal esvaziado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0821668-18.2022.8.18.0140.
Analisando os autos do recurso e analisando os autos do processo de origem, constata-se que em 31.05.2023 o Ministério Público do Estado do Piauí, autor da ação originária, informou a perda de objeto da demanda e requereu a sua extinção sem resolução de mérito, o que enseja, como consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da desistência da ação originária, com fundamento nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 4 de maio de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0758455-70.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuNOUGA CARDOSO BATISTA
Publicação04/05/2024