Decisão Terminativa de 2º Grau

Abandono de cargo 0835421-42.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0835421-42.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abandono de cargo, Abandono de pessoa]
APELANTE: GERSON FERREIRA PONTE
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Apelação Cível interposta por GERSON FERREIRA PONTE, inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizado pelo apelante em face do apelado, ESTADO DO PIAUÍ (POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ).

 

Compulsando os autos, verifico que o recurso foi recebido em seu duplo efeito pela Câmara Cível pelo Des. João Gabriel Furtado Baptista. Em seguida, em análise mais detida, o magistrado decidiu pela redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

 

Ocorre que, compulsando os autos, verifico que o processo transcorreu pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI e assim deve ser julgado por uma das câmaras criminais deste Tribunal.

 

Desta forma, em razão do processo ter transcorrido e ter a sentença processado pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, CHAMO O FEITO À ORDEM, para redistribuir o processo dentre os membros das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça.

 

O artigo 86, inciso III, do Regimento Interno do TJPI, assim dispõe:

Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:

(Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)

I – processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

II – os secretários municipais ou ocupantes de cargos equivalentes, nos crimes de responsabilidade, quando

conexos com os do Prefeito;

III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especia

 

Diante do exposto, de acordo com o art. 86, inciso III, do Regimento Interno deste e. Tribunal, determino a redistribuição dos autos dentre os membros das Câmaras Criminais em razão de recurso movido contra sentença criminal.

 

À Distribuição para os devidos fins.

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator


TERESINA-PI, 3 de maio de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0835421-42.2022.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0835421-42.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abandono de cargo

Autor

GERSON FERREIRA PONTE

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/05/2024