Decisão Terminativa de 2º Grau

Substituição do Produto 0752942-53.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0752942-53.2024.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Substituição do Produto]

AGRAVANTE: NLD VEICULOS E PECAS LTDA

AGRAVADO: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.


A parte recorrente apresentou Petição ID 16858475 informando a celebração de acordo na origem e requerendo a desistência do vertente recurso de Agravo de Instrumento.


Dessa forma, observa-se a desistência do recurso, e, atentando-se ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconhece-se a desistência do recurso de Agravo de Instrumento e julga-se extinto o recurso com fulcro nos artigos 485, VIII, e 998 do CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 3 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752942-53.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/05/2024 )

Detalhes

Processo

0752942-53.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Substituição do Produto

Autor

NLD VEICULOS E PECAS LTDA

Réu

IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA

Publicação

04/05/2024