
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0762664-48.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Com a extinção da ação principal, donde foi proferida a decisão interlocutória recorrida, deixar de existir legítimo interesse no trâmite do recurso por perda superveniente do objeto.
2.Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do AI nº 0755999-16.2023.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido Agravo de Instrumento foi julgado na sessão virtual ocorrida entre 19 a 26/04/2024.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0762664-48.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
Autor0 ESTADO DO PIAUI
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação25/05/2024